Trabalhadora desprezada por ser mulher deve receber indenização

A 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizar por danos morais uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser mulher.

De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.

No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, de sexo masculino.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe dizia que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens que atuavam no setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço.

Segundo o julgador, que aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, o comportamento da ré evidencia “postura estruturalmente misógina”.

Processo 1000307-19.2024.5.02.0323
Fonte: Conjur